sexta-feira, 3 de junho de 2011

O que é Segurança do Trabalho?

        Segurança do trabalho são medidas adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. 
        A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
        A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.


  ANA PAULA

Fotos de imprudências no trabalho... "Não faça como eles!"









AFRÂNIO

CIPA: representantes, características e atuação

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Características
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.
As empresas devem constituir a CIPA nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 5, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados.
A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); o presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; o secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os cipeiros, eleitos e indicados. Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente. Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.

Atuação

O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar o riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.

Exemplo de lançamento em CD-ROM para suporte a CIPA, contendo:
Treinamento completo pra CIPA em PowerPoint;
Apostila com conteúdo completo pra treinamento da CIPA;
Modelos de documentos prontos;
Cronograma de Implantação da CIPA;
Legislação Aplicada à CIPA;
Exercícios sobre CIPA;
Avaliação de treinamento;
Mapa de riscos e mais...

JACQUELINE

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Escolas que possuem o curso de Segurança do Trabalho

Coopentec – Cooperativa de Ensino Técnico
Genoma Rede de Ensino
Utramig – Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
Conhecer Escola Técnica
Politec – Escola Politécnica de Belo Horizonte
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

WELLERSON

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Vídeo sobre extintor de incêndio CO2




Os extintores de incêndio são normalmente a melhor ferramenta para combater pequenos focos de incêndio, principalmente na sua fase inicial. Veja quais as classes de extintores e suas utilidades:
Classe A: Incêndio em materiais sólidos cuja queima deixa resíduos, como madeira, papel, tecidos, borracha e seus derivados. Para esta classe é recomendado o uso de extintores contendo água ou espuma.
Classe B: Incêndio em líquidos inflamáveis cuja a queima não deixa resíduos e ocorre apenas na superfície,  como gasolina, o álcool, tinta, óleo diesel, dentre outros. Para esta classe é recomendado o uso de extintores contendo espuma, dióxido de carbono e pó químico.
Classe C: Incêndio que envolva materiais condutores que estejam potencialmente conduzindo corrente elétrica. Neste caso o agente extintor não pode ser um condutor para não eletrocutar o operador. Para esta classe devem ser utilizados apenas os extintores contendo dióxido de carbono e pó químico.
Classe D: Incêndio que envolva metais pirofóricos como por exemplo potássio, alumínio, zinco ou titânio. Requerem extintores com agentes especiais que extinguem o fogo por abafamento, como os de cloreto de sódio.

Os agentes extintores podem ser encontrados nos estados sólido, líquido e gasoso. Sua eficácia depende do material que está em combustão: 
Extintores de água: fogo de classe A
Extintores de gás carbônico (CO2): fogo de classe B e C
Extintores de espuma: fogo de classe A e B
Extintores de pó químico: fogo classe B, C e D

Particularidades dos Extintores:
Água Pressurizada: Ideal para classe A, pois resfria a superfície e a profundidade. É condutora de eletricidade, portanto proibida para classe C. Em alta pressão ela pode espalhar líquidos inflamáveis, portanto proibida para classe B.
Espuma: Além das propriedades da água, é ideal também para classe B, pois a espuma ocupa a superfície do líquido inflamável, impedindo o contato com o oxigênio.
Pó Químico: Age por abafamento, impedindo o contato com o oxigênio. É corrosivo em materiais sensíveis (placas eletrônicas, por exemplo).
CO2: Age por abafamento, pois o dióxido de carbono ocupa o local do oxigênio. O gás é expelido em baixa temperatura, o que ajuda no resfriamento.
Halogenados: Mesma ação do CO2, porém mais eficiente.
PQS especiais: Possuem mais pureza do agente extintor, age por abafamento. É corrosivo em materiais sensíveis (placas eletrônicas, por exemplo).
Grafite: Age por abafamento.
ABC: Age por abafamento, pó que pode ser utilizado nas 3 classes de incêndio (A, B e C).


WAGNER